Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça. Nesse sentido, tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com a Lei de Imigração.
Para este certificado ser obtido, é necessário que o requerente tenha um parente no Japão, pois o Certificado é liberado pela Imigração Japonesa através do parente que resida no país.
Com a elegibilidade, o candidato estrangeiro pode solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. Em princípio, o documento era encaminhado impresso via remessa ao Brasil.
A fim de mudar ao digital, o Japão já realizou o cadastro dos despachantes na imigração japonesa. Desta forma, assim que o documento for emitido, o despachante credenciado receberá por e-mail o certificado de elegibilidade eletrônico, assim também como a cópia dos documentos convidadores e Koseki Tohon.
Após a concessão do certificado digital, o despachante poderá encaminhar aos responsáveis do Brasil também por e-mail. Por consequência, será possível dar entrada no pedido de visto no consulado, não havendo mais a necessidade de aguardar o documento físico chegar no Brasil.
A medida é muito positiva aos que desejam tirar o visto com a elegibilidade. Normalmente, após protocolado, a elegibilidade era enviada em média de 30 a 90 dias, dependendo da imigração. A previsão é que o processo se torne ainda mais rápido.
Fonte: Itiban News