Uma lei japonesa revisada que visa facilitar a rápida remoção de conteúdo difamatório em plataformas de mídia social entrou em vigor na terça-feira, obrigando os operadores a estabelecer pontos de contato claros para aceitar solicitações de exclusão.
A lei da plataforma de distribuição de informações, anteriormente conhecida como lei de limitação de responsabilidade do provedor, fortalecerá as medidas contra a difamação online e obrigará plataformas como Facebook e X a desenvolver e divulgar seus critérios para remoção de postagens.
Muitas vítimas de difamação consideram as regras de exclusão pouco claras e têm dificuldade em encontrar um ponto de contato quando tentam excluir essas postagens imediatamente antes que se espalhem.
O apoio ao fortalecimento de medidas contra a difamação online ganhou força após o suicídio em 2020 de Hana Kimura, uma lutadora profissional e membro do elenco do então popular reality show da Netflix “Terrace House”, que recebeu uma enxurrada de mensagens de ódio nas redes sociais.
A aplicação da lei também ocorre após críticas de que a eleição para governador de Hyogo em novembro, na qual Motohiko Saito foi reeleito após ter sido removido do cargo de governador por acusações de abuso de poder contra funcionários, foi influenciada pela proliferação de informações não verificadas online.
A lei também exige que os operadores notifiquem as pessoas dentro de um prazo especificado se as postagens serão excluídas.
Os operadores podem remover postagens difamatórias se não houver oposição dentro de sete dias após a notificação da conta contribuinte. O prazo é reduzido para dois dias para postagens relacionadas a eleições.
Fonte: Kyodo