Ultimamente temos visto muitos casos de incêndio, envolvendo brasileiros, e nessa hora difícil, em que famílias perdem tudo, a comunidade brasileira no Japão, tem se mostrado solidária e tem ajudado a todos na medida do possível. Acidentes acontecem quando menos esperamos, e ficamos orgulhosos de saber que podemos contar uns com os outros, mas também precisamos estar preparados para essas horas e nos inscrevermos nos seguros, não somente nos seguros de saúde e de automóveis, mas também nos Seguros Contra Danos, que apesar de, muitos considerarem ser mais uma despesa inútil, esses seguros além de garantir que teremos a cobertura dos prejuízos, podem ser declarados no imposto de renda.
Kasai Hoken, é um seguro que compensa os danos causados a casas, edifícios privados, complexos de apartamentos, edifícios comerciais, armazéns, etc, assim como aos móveis e utensílios da casa, equipamentos das fábricas, mercadorias nos depósitos, enfim todos os materiais guardados em um prédio que sofram danos causados por acidentes, encanamento quebrado, vazamento de gás (explosões), roubo e destruição de mobiliário, bem como aqueles causados por incêndios e outros fenômenos naturais, como neve ,inundações, queda de raios, deslizamentos de terra, vendavais, etc.
A maioria das imobiliárias exigem esse seguro, que deve ser pago integralmente pelo inquilino no momento do contrato. Cobre danos de objetos pessoais, mas não de terceiros. É pago um valor anual, o valor do seguro depende do tipo de construção (madeira, concreto pré-fabricadas, etc.), o tipo de propriedade (se moradia da família, apartamento indivídual, complexo habitacional, conhecido como “Danchi”, etc) e o tipo de contrato do usuário. Caso já pague esse seguro, verifique o tipo de contrato e os tipos de serviços que serão cobertos, não espere para fazer isso no momento em que for precisar dele. Em caso de dúvidas ou mudanças no contrato, entre em contato com a seguradora.
Aqueles que administram um negócio (restaurante, loja, etc.) em um imóvel alugado é altamente recomendado que sejam segurados contra todos os riscos possíveis (canos quebrados, vazamentos de água de um vizinho, roubo, incêndio elétrico curto-circuito, etc) e, certamente, contra danos que podem ser causados por tremores de terra e outros fenômenos naturais. Enquanto envolve um desembolso inicial é uma maneira de proteger os bens e instalações investidos, e até mesmo uma forma de ter dinheiro para reconstruir ou continuar o negócio, mesmo depois de um acidente. Entretanto, como estes seguros não compensam os danos em grandes calamidades como terremoto, “tsunami”(maremoto), erupção vulcânica etc, é necessário firmar um contrato especial para cobrir estes danos (JishinHoken).
* “Por lei não é responsabilidade das empreiteiras inscrever os funcionários nos seguros (incêndio, terremoto, etc.). Não é obrigação da proprietária do imóvel providenciar uma nova moradia para os inquilinos e nem indenizá-los pelos danos nos pertences. Quem provoca incêndio não tem a obrigação de indenizar os terceiros”, mas obviamente, aí entra o bom senso de cada um…
Maiores informações: Sonpo (Associação de Seguros Contra Danos do Japão), em japonês