O visto permanente no Japão oferece inúmeras vantagens. A principal delas é a de não ter mais a preocupação de renovar o visto a cada 1 ou 3 anos durante a permanência no Japão. Se você pretende viver no Japão por um tempo razoável, pode ter certeza de que há uma série de vantagens que fazem valer a pena tirar este visto.
O Visto de Residência Permanente (Eijuu Kyouka), como o próprio nome já diz, permite que a pessoa fique no Japão por tempo indeterminado, além de trazer outras facilidades por passar mais credibilidade como ao solicitar um cartão de crédito, um empréstimo bancário ou até mesmo um financiamento para um carro ou casa.
Quem pode requerer o visto permanente?
Nisseis (segunda geração) podem solicitar o visto permanente depois de um ano vivendo no Japão. Os sanseis (terceira geração) podem solicitar após 5 anos no Japão. Já os yonseis (quarta geração) menores de 20 anos, podem solicitar o visto permanente desde que os pais o solicitem para si também.
Os não-descendentes casados com nikkeys há mais de 3 anos também podem pedir visto permanente após 3 anos de estadia no Japão. Na minha opinião, essa é uma grande vantagem para os não-descendentes pois poderão continuar vivendo no Japão mesmo se o casal vir a se separar eventualmente.
Quais são as restrições?
Para requerer o visto permanente japonês é necessário não ter antecedentes criminais e estar em dia com as cargas tributárias no país. Se você tiver problemas com a justiça ou estiver com dívidas na prefeitura onde reside, é bem provável que o visto permanente não seja concedido pela imigração japonesa.
Também é necessário um documento provando não ter antecedentes criminais no Brasil. Esse documento deve ser emitido pela Polícia Federal e Polícia Civil e deve ser levado à imigração com suas respectivas traduções e demais documentos. Essa restrição é válida pra todos, exceto para nisseis.
O requerente adulto também deve gozar de boa saúde e provar que tem uma vida estável e condições de se sustentar sozinho. Também é necessário ter alguém que possa ser seu fiador (hoshonin), que deverá ser japonês ou estrangeiro com visto permanente, desde que preencha todos os requisitos.
Vale lembrar que a Imigração utiliza critérios próprios para aprovar o visto permanente e por isso, estar em dia com as leis nem sempre é sinônimo de aprovação. Dependendo da situação, pode ser solicitado algum documento a mais e na falta de qualquer documento, o visto poderá ser negado.
Nesse caso, o requerente deverá providenciar o documento faltante e dar entrada no processo novamente. É muito importante estar ciente de todos os documentos necessários (a lista varia conforme a província). A lista de documentos para nisseis, sanseis e seus cônjuges está no fim do artigo.
Posso tirar o visto por conta própria?
O pedido de visto permanente pode ser feito pelo próprio requerente ou através de um despachante, que cobrará pelo serviço, além da taxa obrigatória da imigração que tem um custo de ¥8000. Muitos optam pelo auxílio de um despachante pela comodidade e por não precisar perder o dia de serviço.
Mas não há problema nenhum em fazer o requerimento por conta própria, desde que você esteja com todos os documentos necessários em mãos. Nesse caso, você terá que providenciar a tradução dos documentos e o pagamento da taxa obrigatória, além de arcar com os custos da locomoção até a imigração.
Quanto tempo leva para o visto sair?
O tempo pode variar muito, mas em média leva de 4 a 8 meses para saber se o visto foi aprovado ou não. Você receberá um hagaki e dentro do prazo solicitado deverá ir até a imigração com seu passaporte para validar o novo visto.
Caso seu visto comum esteja perto de vencer e o hagaki não tenha chegado, você terá que renovar seu visto normalmente. Somente o fato de ter feito o pedido de visto permanente não significa que está isento de renova-lo, por isso não deixe o visto vencer, pois isso pode lhe trazer muitos problemas.
O visto permanente traz a comodidade de não precisar ser renovado, porém em certas situações você precisará ir até a imigração, como para solicitar a permissão de reentrada (re-entry) no caso de precisar sair do país ou então para transferir o visto permanente para o novo passaporte após a renovação.
Quanto tempo posso ficar fora do Japão?
Ao possuir o visto permanente, você está autorizado a sair do Japão sem necessidade de tirar o Re-entry (Permissão de reentrada) se retornar ao país dentro de 1 ano após a saída. Se o prazo expirar, o visto permanente será cancelado. Na dúvida, melhor tirar o Re-entry antes de viajar.
PS: Seu visto permanente será cancelado se você ficar fora do Japão por mais de 5 anos. Por isso, se retornar ao Japão depois desse prazo, terá que tirar o visto de trabalho como fez na primeira vez em que foi ao Japão. Preste muita atenção aos prazos para não perder seu visto permanente.
Vale a pena tirar o visto permanente no Japão?
Só o fato de não ter que se preocupar em renovar o visto de tempos em tempos já é um excelente motivo para tirarmos o Visto Permanente no Japão, além de muitas outras vantagens citadas no início do artigo. E vale lembrar que o visto permanente não implica em perder a nacionalidade brasileira, como ocorre no processo de naturalização japonesa. Por isso, pode ir fundo!!!
Outra coisa importante falar é que trata-se de um processo demorado e bastante criterioso pois todos os seus documentos e antecedentes serão checados. Por isso, se tem a intenção de pedir o visto permanente procure estar em regularidade com as leis japonesas e mantenha uma conduta exemplar.
Documentos necessários para o visto permanente
Para nissei (segunda geração de nikkeis)
– Formulário devidamente preenchido (eijyuu kyoka shinseisho)
– Certificado de pagamento do selo fiscal (shuunyuu inshi)
– Carta em japonês justificando o motivo do pedido do visto permanente
– Koseki-tohon atualizado com menos de três meses
– Atestado de endereço (gaikokujin touroku shoumeisho)
– Atestado de trabalho (zaishoku shoumeisho)
– Carta de garantia de fiador (hoshounin)
– Comprovante de renda (gensen) do último ano
– Passaporte original e cópias das páginas de foto e identificação
– Cópia do gaijin touroku atualizado
– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada com tradução
– Certidão de casamento original ou cópia autenticada com tradução (para cônjuges)
– Foto 3×4 (maiores de 16 anos) para ser anexado no novo Zairyu Card
Para sansei (terceira geração de nikkeis)
– Formulário devidamente preenchido (eijyuu kyoka shinseisho)
– Certificado de pagamento do selo fiscal (shuunyuu inshi)
– Carta em japonês justificando o motivo do pedido do visto permanente
– Atestados de antecedentes criminais da Polícia Civil e Polícia Federal. Em alguns casos, a Imigração não exige esses atestados de sanseis que vieram ao Japão ainda crianças e nunca retornaram ao Brasil
– Koseki-tohon atualizado com menos de três meses
– Atestado de endereço (gaikokujin touroku shoumeisho).
– Comprovante de pagamento do imposto residencial (nouzei shoumeisho)
– Certidão de renda (shotoku shoumeisho) dos últimos três anos
– Atestado de trabalho (zaishoku shoumeisho)
– Carta de garantia de fiador (hoshounin)
– Comprovante de renda (gensen) dos últimos três anos
– Passaporte original e cópias das páginas de foto e identificação
– Cópia do gaijin touroku atualizado
– Certidão de nascimento original ou cópia autenticada com tradução
– Certidão de casamento original ou cópia autenticada com tradução (para cônjuges)
– Documentos do fiador (pode ser japonês ou estrangeiro com visto permanente. Em algumas regiões, a Imigração aceita estrangeiro com visto de três anos)
– Atestado de trabalho (zaishoku shoumeisho)
– Comprovante de renda anual (gensen)
– Gaijin touroku ou juuminhyou (atestado de residência)
– Assinatura no formulário
– Foto 3×4 (maiores de 16 anos) para ser anexado no novo Zairyu Card
Formulários a serem preenchidos:
-> Formulário para solicitar visto permanente [arquivo PDF] [EXCEL]
-> Certificado de pagamento de taxa visto permanente ¥ 8.000 [PDF] [EXCEL]
-> Carta de Fiador (Hoshonin) [PDF] [EXCEL]
Fonte: Japão em Foco