No Japão são considerados menores de idade as pessoas com menos de 20 anos. Por lei não podem ter acesso à bebida alcoólica, cigarros e no caso de trabalhar, não poderá exceder o horário das 22:00 horas e trabalhar horas extras. O salário deverá ser no mínimo, o salário mínimo estabelecido na região onde reside.
Quando completa 16 anos, concluído o Curso Ginasial, poderá encontrar seu emprego enquanto frequenta o Colégio. Algumas escolas estabelecem no estatuto a proibição de trabalho mesmo que temporário (arubaito), por algumas horas em alguns dias definidos. Em alguns casos os alunos podem requerer uma autorização junto à escola para trabalhar, justificando o motivo com a concordância dos pais e se comprometendo a não deixar de cumprir os deveres escolares. Nestas situações, se o aproveitamento escolar ficar comprometido, a escola pode pedir para deixar o trabalho.
Aqueles que não prosseguirem os estudos poderão encontrar seu emprego, porém com restrições.
Veja a explicação da lei feita pelo Departamento de Pesquisa da Associação de Assistência Juridica do Japão.
EMPREGO PARA MENORES
O emprego é um contrato entre empregador e empregado. Como regra, no Japão, uma vez que o contrato seja firmado, deve ser reconhecido e obedecido.
No caso de menores, no entanto, mesmo que o candidato tenha intenção real de assinar um contrato, este, por si só é raramente reconhecidoA razão é que menores de idade não são considerados totalmente amadurecidos e podem acabar assinando um contrato que seja desvantajoso para eles. Portanto, há várias leis em todo o mundo que tentam proteger os direitos desses menores de idade.
De acordo com a lei japonesa, pessoas com menos de 20 anos de idade são menores e protegidos por lei. O dever de proteger menores cabe, em primeiro lugar, aos pais. Se os pais se divorciaram, deve-se decidir quem terá a guarda legal sobre a criança. Se não tiver pais, quem protegerá será a pessoa indicada no testamento ou designada pela Vara de Família, tutela.
Se os pais ou o tutor sentirem que o contrato assinado pelo menor sem aprovação deles é injusto, podem anulá-lo. No entanto, no caso dos pais aprovarem ou o menor esconder a idade verdadeira e dar a impressão à outra parte de que o contrato será reconhecido, não é possível anular.
Em outras palavras, no caso de contrato de emprego, caso não haja aprovação prévia dos pais ou do tutor, é possível anulá-lo e supor que nunca tenha sido firmado. Assim, o empregador não irá contratar um menor sem consentimento prévio de quem tem o poder familiar. Na prática, portanto, pode-se dizer que o menor não poderá ser empregado por sua livre vontade.
Como regra, um menor de 15 anos de idade não pode ser empregado, mesmo com o consentimento de quem detem o poder familiar. Toda criança deverá cursar obrigatoriamente até o Ginásio.
Se houver aprovação do Oficial de Inspeção de Normas trabalhistas, um menor de 12 anos de idade ou mais poderá trabalhar fora do horário escolar. Mas o tipo de trabalho é limitado, podendo atuar como, por exemplo, ator em filmes, teatros, novelas, modelos, mas não em outros setores.
*texto retirado do livro ENTENDA AS LEIS JAPONESAS – 日本の暮らしと法律 –
da Associação de Assistência Jurídica do Japão.