Diversos tipos de medidas são tomadas visando à auto-suficiência e à inclusão social de portadores de deficiência
Aos portadores de deficiência física, mental ou psicológica são entregues Cadernetas que comprovam o tipo de deficiência do seu portador (Caderneta de Portador de Deficiência Física, Caderneta de Portador de Deficiência Mental e Caderneta de Portador de Deficência Psicológica). Na Caderneta deverá constar o grau e especificações sobre a deficiência.
Dependendo do grau de deficiência poderá usar o Home Help (atendimento médico em casa) além de outros benefícios.
Sobre os diversos tipos de cadernetas
Os fisicamente incapazes podem receber a Caderneta de Portadores de Deficiência Física.
Os intelectualmente incapazes podem receber a Caderneta Médico-Educacional.
Os portadores de doenças psíquicas e que apresentam restrições sociais e na vida diária podem receber a Caderneta de Serviço Social para Portadores de Deficiência Mental.
Essas cadernetas permitem usufruir diversos sistemas de serviços, além de deduções nos impostos e descontos em tarifas de transportes públicos, desconto em pedágio ou mesmo passe de táxi ou passe de taxi especial adaptados para deficientes.
Subsídios Médicos
Para pessoas inscritas no Plano Nacional de Saúde, portadoras de deficiência (pessoas que possuem a Caderneta de Deficiente).
O que acontece ao tornar-se beneficiário?
Todos os cidadãos que moram no Japão e que atendem determinados requisitos devem se inscrever em um seguro de saúde [iryō hoken]. Quando o segurado for atendido em instituições médicas, mediante a apresentação do certificado de seguro de saúde [kenkō hokenshō], 70% das despesas médicas serão cobertas pelo seguro. A parcela restante, de 30%, corresponderá ao “valor a ser pago por conta própria”
As pessoas aprovadas para o benefício receberão o “certificado de beneficiário” [jyukyūshashō]. Este certificado deverá ser apresentado juntamente com o certificado de seguro de saúde [kenkō hokenshō] nos hospitais, clínicas, farmácias etc. Ao utilizar o “certificado de beneficiário”, não será necessário efetuar o pagamento de todo o valor não coberto pelo seguro de saúde ( 30%), bastando pagar a “taxa parcial de assistência às despesas médicas”, cujo valor é bastante reduzido ou, dependendo do caso (grau de deficiência e a renda), poderão obter subsídio total ou parcial do valor das despesas médicas a ser pagas.
Favor procurar a Seção de Seguro Saúde na prefeitura para maiores esclarecimentos.
Como se inscrever?
1. Local
A inscrição deverá ser efetuada prefeitura do requerente
2. Documentos necessários
● Carimbo [inkan] (não será aceito carimbo com tinta embutida)… dispensável caso o próprio requerente possa assinar no balcão de atendimento.
● Certificado de seguro de saúde (kenkō hokenshō) emitido no Japão
● Declaração de imposto de renda [kazei – shotoku shōmeisho] (para determinadas pessoas).
● Documentos adicionais
1. No caso de pessoas com deficiências graves [jūdo shogaisha] (incluindo idosos com deficiências graves [kōrei jūdo shogaisha]):
Carteira de deficiência física [shintai shōgaisha techō]
Atestado de deficiência mental [chiteki shōgaisha hanteisho] (ou carteira de reabilitação [ryōiku techō])
Carteira de saúde e bem-estar da pessoa com distúrbio mental [seishin shōgaisha hokenfukushi techō]
Serviços governamentais a portadores de deficiência
Tipos de serviços | Descrição dos serviços |
Auxílio nas despesas médicas
Subsídios e reparos de equipamentos Pagamento do auxílio |
Auxílio parcial às despesas com tratamento médico (depende do grau de deficiência e do conteúdo do tratamento)
Subsídios, reparos e aluguel de cadeiras de rodas, próteses ortopédicas, aparelhos de surdez, bengalas de segurança para cegos etc. (depende do grau de deficiência e das condições de vida). Pagamento de auxílio para os portadores de deficiência severa que não participem em instituições assistenciais (depende da deficiência e do seu grau). |
Sobre os detalhes, os interessados deverão dirigir-se à Divisão de Bem-Estar dos Cidadãos da prefeitura (para os portadores de deficiência física e mental) ou nos Postos de Saúde na Seção de Seguro Prevenção (para os portadores de deficência psicológica e de determinadas doenças de tratamento difícil).
*Caso seja constatado que houve utilização fraudulenta ou ilegal da Assistência às despesas médicas, o município poderá solicitar a devolução parcial ou integral das despesas subsidiadas.