O Ministério do Trabalho do Japão está disponibilizando guia que explica em português, como requerer o seguro contra acidentes de trabalho e seus benefícios.
O seguro contra acidentes de trabalho do governo, aplica-se também aos estrangeiros, sem distinção de nacionalidade, desde que o cidadão tenha permissão para trabalhar no país.
Muitos estrangeiros, por desconhecerem dos direitos, acabam não recebendo indenizações e, em casos extremos ainda são demitidos. Infelizmente, a realidade é que muitas empresas tentam esconder o acidente quando este ocorre em suas dependências.
Isto acontece por medo de ser rigorosamente fiscalizada pelo Ministério do Trabalho (por lei, é obrigação da empresa informar ao Ministério a ocorrência de acidentes em suas dependências).
Algumas empresas “camuflam” o acidente e negociam diretamente com o funcionário, pagando o tratamento médico e fazendo propostas para que tudo seja resolvido de maneira simples, rápida e informal. Por desconhecimento, muitas vezes, a vítima acaba aceitando.
Mesmo em casos leves, a empresa deve ser comunicada. Esta deverá relatar aos órgãos do Ministério do Trabalho e também apresentar contramedidas para não acontecer novamente.
Para aqueles que sofreram ferimentos graves ou doenças comprometedoras devido ao trabalho, existem vários subsídios para apoiar os trabalhadores afetados.
Um ferimento, machucado ou lesão pode acontecer na sua área de trabalho, no corredor, na escada, no vestiário, no banheiro, na área de descanso, no estacionamento da fábrica, no refeitório. Estar sempre atento aos prováveis perigos e sempre comunicar aos superiores os locais ou situações de riscos de acidentes poderão protegê-lo de eventuais acidentes e desconfortos.
Fonte: Consulado de Tóquio