A polícia no Japão decidiu aplicar regras de trânsito correspondentes a bicicletas a condutores de patinetes elétricos, veículos que estão em uso crescente em áreas urbanas do país.
Legalmente patinetes elétricos se enquadram na mesma categoria de bicicletas motorizadas e motocicletas. Contudo, estão incluídos na categoria de pequenos veículos especiais patinetes que são alugados por companhias autorizadas pelo governo por meio de testes de segurança em vias públicas.
A Agência Nacional de Polícia obteve revisão da Lei de Trânsito Rodoviário e decidiu pela aplicação, a partir de 1º de julho, das mesmas regras de trânsito correspondentes a bicicletas também a patinetes elétricos que se enquadrem em determinados padrões. Não será necessária licença para a condução de patinetes de certo tamanho que não excedam a velocidade de 20 quilômetros por hora e estejam equipados com indicador de velocidade máxima.
Condutores serão solicitados a usar capacete sempre que possível. A sua condução será proibida para crianças com menos de 16 anos de idade.
A circulação de patinetes elétricos deverá, em princípio, ficar limitada às faixas de rolamento de vias públicas. No entanto, de forma semelhante à que se aplica a bicicletas, será autorizada a circulação, em calçadas, de patinetes que atendam certos critérios, como o de ser capazes de manter sua velocidade abaixo de 6 quilômetros por hora.
Condutores estarão sujeitos a multas pelo uso de patinete em estado de embriaguez ou por circular com o veículo enquanto use o celular.
Fonte: NHK World-Japan