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O que fazer em caso de falecimento no Japão?

O que fazer em caso de falecimento no Japão?
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Para familiares e amigos, a morte de um ente querido em qualquer circunstância provoca imensos sentimentos de perda e tristeza. Quando a morte ocorre no exterior, muitas vezes pode haver complicações adicionais na organização do funeral, repatriamento e outros arranjos.

Não há uma lei japonesa que limite o tempo em que um corpo deva ser enterrado, mas a escassez e as despesas das instalações de armazenamento refrigerado determinam que seja o mais rápido possível. Muitas estações de polícia não têm armazenamento refrigerado e as instalações hospitalares geralmente são muito limitadas. O parente mais próximo do falecido deve nomear rapidamente uma casa funerária local. A falta de dinheiro para pagar o transporte e o armazenamento a frio pode levar a uma solução unilateral por parte das autoridades locais devido ao risco a saúde pública. Os arranjos finais normalmente devem ser feitos no máximo uma semana após a morte.

A lei japonesa exige que pelo menos 24 horas do momento da morte até a cremação ou embalsamamento. O embalsamamento ou a cremação podem levar vários dias, dependendo da localização dos restos e do horário da empresa mortuária.

Não há leis japonesas, nacionais ou locais, que regulem o envio de restos humanos. Um caixão contendo um organismo ou cinzas humanas é tratado como frete comum. As empresas de transporte marítimo, no entanto, geralmente exigem que o corpo seja colocado em um caixão forrado de metal, por isso recomendamos que os parentes do falecido consultassem a funerária.

Autópsias

Os exames de autópsia e pós-morte são geralmente realizados apenas quando há evidência de morte violenta.

Como proceder o Registro de Óbito

Prefeitura

O Registro de Óbito deve ser realizado na prefeitura em que o endereço da pessoa falecida está registrado, no prazo de 7 dias após o reconhecimento do falecimento. Para o trâmite, o atestado de falecimento elaborado pelo médico deve ser entregue à prefeitura.

Após realizar o Registro de Óbito, será necessário devolver o zairyu card, e se possuir a carteira de seguro de saúde do Seguro Nacional de Saúde. Simultaneamente, o Registro de Óbito deve ser realizado também no Consulado (Embaixada) do país de origem do falecido.

Consulado

REGRAS GERAIS

O Registro de Óbito só pode ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro. A lavratura de mais de um registro implica em crime de falsidade ideológica.

Uma vez recebida a Certidão lavrada no Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. As retificações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.

Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.

QUEM PODE REGISTRAR ÓBITO DE BRASILEIRO(A) FALECIDO(A) NO EXTERIOR

O(a) viúvo(a), o(a) filha(a), o parente mais próximo, o administrador, diretor ou gerente da firma onde trabalhava o falecido.

O Registro de óbito de estrangeiro, mesmo que possua RNE, não pode ser feito no Consulado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DO REGISTRO:

  • Formulário de Registro de Óbito, devidamente preenchido e assinado (assinatura igual a do passaporte);
  • Certidão de óbito japonesa (Shibo Todoke Kisai Jiko Shomeisho – 死亡届記載事項証明書) legalizada pela prefeitura. Quando estiver em forma de maço, favor não retirar os grampos;
  • Original e cópia do Atestado de Cremação (Shitai Kaso Kyokasho – 死体火葬許可書) OU Kaso Shomeisho – 火葬証明書), constando data e horário da cremação, devidamente legalizado pela autoridade japonesa;

DO(A) FALECIDO(A):

  • Original e cópias das páginas de assinatura e identificação do passaporte;
  • Originais e cópias dos seguintes documentos, se possuir: RG, CPF e título eleitoral
  • Documento comprobatório do estado civil:
    Se solteiro(a): original e cópia da certidão de nascimento;
    Se casado(a): original e cópia da certidão de casamento OU certidão de nascimento com a referida averbação;
    Se divorciado(a): original e cópia da certidão de casamento com averbação de divórcio OU certidão de nascimento com a devida averbação;
    Se viúvo(a): original(is) e cópia da certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido OU certidão de casamento com averbação de óbito OU certidão de nascimento com averbação do casamento e óbito do cônjuge falecido;
    Se possível, cópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento e/ou casamento do(a)(s) filho(a)(s) para conferir nome e data de nascimento;
  • Original do Koseki Tohon, constando dados do falecimento, caso seja portador da dupla nacionalidade;

DO(A) DECLARANTE:

  • Documento de identificação com foto:
    Se brasileiro: original e cópia do passaporte;
    Se estrangeiro: original e cópia do documento de identificação com foto e válido (ex: passaporte, RNE, Zairyu Card ou carteira de habilitação japonesa).

DECLARAÇÃO DE RESTOS MORTAIS

Para o traslado das cinzas do falecido para o Brasil, o declarante poderá levar a declaração especificando nome e a qualificação do falecido, a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas. Essa declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado.

SERVIÇO DE ANÁLISE PRÉVIA E ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Para evitar viagens perdidas, solicita-se enviar previamente a documentação pelo correio para análise.

Se a documentação estiver completa, o Consulado enviará e-mail ou carta (neste caso, é necessário anexar à documentação um envelope selado no valor de ¥120 preenchido com seu endereço) solicitando o comparecimento do declarante ao Consulado a fim de conferir, assinar e retirar o(s) documentos solicitado(s). Na falta de documento(s), todo o processo será devolvido via takkyubin a cobrar com uma carta explicando o motivo da devolução.

Caso o declarante não compareça para assinar o termo no prazo de 60 dias após o envio do e-mail ou da carta, toda a documentação será devolvida por takkyubin a cobrar.

Envie os originais de todos os documentos solicitados. Não há necessidade de enviar os originais do: passaporte, Zairyu Card, carteira de habilitação japonesa (envie somente cópia).

O resultado da análise será enviado em aproximadamente 2 semanas (este prazo pode variar em função do volume de pedidos).

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