Objetivo
O Sistema do Kaigo Hoken (Seguro de Cuidados e Assistência) foi introduzido em abril de 2000, com o intuito de contar com o suporte de toda a sociedade.
Com a cooperação de todos, subsidia os tratamentos de saúde e serviços de assistência social necessários para que as pessoas possam viver de forma independente no cotidiano, mesmo precisando de cuidados ou assistência.
Pessoas alvo (segurados)
Taxa do Kaigo Hoken
Taxa do Kaigo Hoken para Segurado da Categoria 1
A taxa do Kaigo Hoken para Segurado da Categoria 1 será cobrado a partir do mês do dia anterior ao aniversário de 65 anos (Ex. Se o aniversário for no dia 1º de abril, como o dia anterior, é 31 de março, a taxa será cobrada a partir do mês de março).
A taxa do Kaigo Hoken varia de acordo com o rendimento e a situação de tributação de impostos da família.
A taxa básica é revisada a cada 3 anos. Entre os ano s fiscais 27 e 29 da era Heisei, a taxa básica é de ¥ 5.820 (por mês).
Taxa do Kaigo Hoken para Segurados da Categoria 2
A taxa do Kaigo Hoken para segurado da categoria 2 varia de acordo com o seguro de saúde ao qual está inscrito.
Quando estiver inscrito no seguro de saúde da empresa, as taxas serão calculadas por seguro, e descontadas do salário.
Quando estiver inscrito no Kokumin Kenkou Hoken (Seguro Nacional de Saúde), os valores da parte médica e do Kaigo Hoken serão cobrados na taxa do seguro de saúde em nome do Setai Nushi – chefe da família.
Forma de pagamento da taxa do Kaigo Hoken
・Arrecadação Especial [descontado direto da aposentadoria]
A taxa do Kaigo Hoken, referente a dois meses, será deduzida do pagamento da aposentadoria, que é efetuado nos meses pares.
Público-alvo da arrecadação especial: Pessoas cuja renda anual, de beneficiário da pensão básica por idade, pensão básica por invalidez, pensão básica por morte é superior a ¥180.000.
・Arrecadação Comum (pagamento através de carnê ou débito automático)
Pagamento da taxa do Kaigo Hoken através de carnê ou débito bancário. A taxa anual é dividida em 10 parcelas (cobradas nos meses de junho a março).
Público-alvo da arrecadação comum: pessoas cuja renda anual, de beneficiário da pensão básica por idade, pensão básica por invalidez, pensão básica por morte é inferior a ¥180.000.
Também é alvo da arrecadação comum: a pessoa que completou 65 anos de idade, que transferiu o endereço para o município ou que sofreu alteração no nível de renda durante o ano corrente.
Quando desejar utilizar os serviços do Kaigo Hoken
Para poder utilizar os serviços prestados pelo Kaigo Hoken é necessário receber o Kaigo Nintei – reconhecimento da necessidade de cuidados e assistência. A solicitação deve ser realizada mediante apresentação do cartão de segurado. A categoria é definida de acordo com o certificado do grau do Youshien (necessidade de assistência) de nível 1 e 2, ou Youkaigo (necessidade de cuidados) de nível 1 a 5.
Serviços do Kaigo Hoken
Os serviços prestados pelo Kaigo Hoken são divididos em dois tipos: serviço em domicílio ou em instituições.
Em princípio, o encargo do usuário é de 10% da despesa médica, porém, o encargo daqueles com rendimento superior a determinado valor (total de rendimentos superior a ¥1.600.000) é 20% da despesa médica.
Mas isso não significa simplesmente que o encargo será o dobro, pois existe um limite máximo para o encargo do usuário, que é baseado no sistema de subsídio de despesas elevadas do serviço de cuidados e assistência.
Há um valor limite de utilização dos serviços que é determinado de acordo com o grau de necessidade de cuidados. As despesas que sobrepassarem o valor limite de utilização dos serviços deverão ser arcadas totalmente pelo usuário.
Ao utilizar os serviços em instituições, há despesas de encargo do segurado como de refeições, quartos etc.
Subsídio para Despesa Elevada do Serviço de Cuidados e Assistência
Quando a pessoa que recebeu o Youkaigo Nintei tiver em um mês, gastos elevados com serviços de cuidados efetuarão o pagamento da parte da despesa que ultrapassa o valor limite de encargo determinado conforme abaixo.
A Prefeitura enviará um comunicado para a pessoa que corresponde ao subsídio.
※[Pessoa com renda equivalente à uma pessoa na ativa] é aquela, cuja família possui segurados da categoria 1 com renda alvo da tributação de impostos superior a ¥1.450.000, e com rendimento individual (aposentadoria e outros não considerados na renda) superior a ¥3.830.000, no caso de 2 ou mais segurados, rendimento superior ¥5.200.000.
※A partir de agosto de 2017, o valor limite de encargo das famílias em geral será reajustado para ¥44.000. Porém, no caso de família na qual o encargo de todos é 10%, o limite de encargo anual será ¥446.400 (¥37.000 × 12 meses). [medida transitória durante 3 anos.]
Pagamento de Reembolso
Quando a pessoa que recebeu o Youkaigo Nintei e está sendo cuidado em domicílio, realizar a solicitação de reembolso após arcar com despesa de compra de equipamentos de bem-estar, ou adaptação/reforma residêncial para facilitar os cuidados, o seguro subsidiará 90% ou 80% da despesa alvo de reembolso.
Despesa com Serviço de Cuidados e Assistência de Internos Especiais
Para pessoas de baixa renda, determinarmos um valor limite de encargo para despesa de residência – alimentação, e reduzimos o encargo ao utilizar o serviço em instituições.
*O valor padrão foi revisto em agosto de 2015.
①Consideração da poupança (sozinho até ¥10.000.000, casal até ¥20.000.000).
②Consideração da renda do cônjuge [considerada mesmo no caso de Betsu Setai (quando o chefe da unidade familiar é diferente)].
③Consideração das aposentadorias isentas de impostos como Izoku Nenkin ou Shougai Nenkin, etc.
(em vigor desde agosto de 2016).
◆ Priorização do Tokubetsu Yougo Roujin Home – Asilos Especiais para Idosos
A partir de 1º de abril de 2015, a princípio, novos ingressos em Tokubetsu Yougo Roujin Home, se limitarão a pessoas idosas classificadas como Youkaigo 3 ou superior.
Pretende-se dar prioridade como instituição de auxílio às pessoas que necessitam de cuidados de grau grave e com dificuldade de viver na residência. (No caso de pessoas internadas após 1º de abril de 2015, também deixarão de ser alvo, quando a classificação passar a ser Youkaigo 2 ou inferior).
Com relação às pessoas classificadas com grau leve (Youkaigo 1 – 2), caso seja reconhecido que [de acordo com a circunstância em que se encontra, possui motivo de força maior para conduzir a vida cotidiana em casa], a internação é aprovada de forma especial e sob a jurisdição do Município.
*Casos considerados de força maior
①Pessoa com demência cujos sintomas, dificuldades no comportamento, na comunicação, ocorrem com frequência e interferem na vida cotidiana ao ser cuidado no lar.
②Pessoa com deficiência mental – psicológica, cujos sintomas, dificuldades no comportamento, na
comunicação, ocorrem com frequência e interferem na vida cotidiana ao ser cuidado no lar.
③Quando houver dificuldade para garantir a segurança – tranquilidade devido a suspeita de violência grave por familiares, etc.
④Não poder receber auxílio de familiares por ser sozinho ou pelo familiar convivente ser idoso ou
enfermo, e pelos serviços de Kaigo e auxílio à vida cotidiana da região também não serem suficientes.
Solicitação do Youkaigo Nintei (Reconhecimento da necessidade de cuidados e assistência)
É necessário realizar a solicitação do Youkaigo Nintei para poder utilizar os serviços de cuidados e assistência.
A solicitação pode ser realizada no Kourei Fukushi Kaigoka (Depto. de Assistência Social, Cuidados e Assistência para Idosos) na Prefeitura de Nagahama ou no Hokubu Shinkoukyoku Fukushi Seikatsuka.
○ Quem pode solicitar
-pessoas acima de 65 anos de idade (é possível solicitar até 3 meses antes do aniversário de 65 anos de idade)
-pessoas entre 40 e 64 anos de idade [a solicitação pode ser realizada pela pessoa afiliada ao seguro
de saúde com doença específica (16 tipos)].
○ Sequência da Solicitação do Youkaigo Nintei (Reconhecimento da necessidade de cuidados e assistência) até o reconhecimento
①Entrega da solicitação
Realizar a solicitação no Kourei Fukushi Kaigoka na Prefeitura de Nagahama ou no Hokubu Shinkoukyoku Fukushi Seikatsuka.
Caso o próprio usuário ou sua família não possa realizar pessoalmente a solicitação, esta poderá ser realizada por um tutor, pelo Chiikii Houkatsu Shien Center (Centro de Auxílio Regional), pela empresa ou instituição de cuidados e assistência determinada por Portaria Ministerial.
②Avaliação・Documento de parecer médico
Com a solicitação, será realizada a avaliação do grau de necessidade de cuidados. Ao mesmo tempo, solicitaremos um diagnóstico sobre o estado físico e mental ao médico da família.
③Avaliação para o reconhecimento・Resultado
A decisão (2ª avaliação) sobre o grau e a classificação da necessidade de cuidados será realizada pela Comissão de Auditoria para reconhecimento da necessidade de cuidados e assistência, considerando o resultado da avaliação pelo computador (1ª avaliação), os ítens especiais e o diagnóstico médico.
④Reconhecimento da necessidade de cuidados・Notificação do Resultado
Será certificado, de acordo com a decisão do Comitê de Auditoria, nas categorias: Higaitou (não corresponde), Youshien de nível 1 ou 2 e Youkaigo de nível 1 a 5. Aquele que não necessita de cuidados será certificado como Higaitou (não corresponde). O resultado será enviado via postal juntamente com o cartão de segurado do Kaigo Hoken.