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Os diferentes tipos de seguro garantidos pelas leis japonesas

Os diferentes tipos de seguro garantidos pelas leis japonesas
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É possível que você já tenha observado nos anúncios classificados a informação: “todos os tipos de seguros efetuados” por empresas arregimentando trabalhadores. Qual o significado disto? Isto indica que a empresa faz parte de todos os seguros exigidos pela lei, como de Desemprego, Acidentes de Trabalho, Saúde, Previdência e Pensão, e que aplica os benefícios destes a todos os seus funcionários.

Trata-se de diferentes sistemas de seguros administrados pelo Estado com a finalidade de preservar o bem-estar dos trabalhadores, para que possam receber os respectivos benefícios, nos casos de idade avançada, doença ou acidente de trabalho, parto ou desemprego, ou seja, nos períodos em que o trabalhador fica impedido de trabalhar. Assim sendo, é muito importante ao se candidatar a um emprego, verificar em que tipo de sistema de seguros a empresa está inserida.

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SEGURO-DESEMPREGO

  • Trata-se de um sistema de seguros para o caso em que o trabalhador vier a perder o seu emprego, que prevê benefícios para que ele possa estabilizar sua vida e impulsionar a procura do próximo emprego. Independente da envergadura da empresa, aplicar-se-á o Seguro Desemprego ao trabalhador,cuja jornada seja superior a 20 horas semanais e,que tenha possibilidade de vir a trabalhar por período superior a 31 dias.
  • A inclusão do trabalhador no sistema de Seguro-Desemprego é obrigação do empregador. O trabalhador pode consultar a Hello Work sobre a necessidade de se inscrever neste Seguro. Os encargos do Seguro serão arcados tanto pelo empregador como pelo trabalhador.
No caso de desemprego, o trabalhador poderá receber o Benefício básico (Verificar o item Benefício de desemprego a pg. 39), cujo valor a receber será decidido pelo salário e outras vantagens da época em que estava empregado. A Hello Work está encarregada de todos os tipos de atendimento concernentes ao Seguro-Desemprego

SEGURO CONTRA DE ACIDENTES DE TRABALHO

  • Trata-se de um sistema oficial de seguro em que é o Estado que concede o benefício ao trabalhador, e não a empresa, no caso em que este venha a se ferir, ficar doente em virtude do exercício de suas funções, ou falecer devido a acidente causado no trabalho; ou, ainda, quando tenha sido vítima de um acidente a caminho ou na volta do trajeto para o local de trabalho.De acordo com a Lei de Normas Trabalhistas, a empresa deve arcar com as despesas de tratamento caso o trabalhador venha a adoecer ou se ferir em virtude do seu trabalho; caso ele não possa trabalhar em virtude desta doença ou ferimento, deve pagar também a indenização pela falta ao trabalho (Arts. 75 e 76 da Lei de Normas Trabalhistas).

    Pode ocorrer, contudo, que a empresa não esteja em condições de arcar com estas despesas ou, nos casos de acidentes de grandes proporções, talvez não tenha condições de conceder as devidas indenizações. Criou-se, assim, o sistema de Seguro de Acidente de Trabalho para que o trabalhador possa receber a devida indenização nestes casos.

    Basicamente, mesmo que tenha um único funcionário, a empresa é obrigada a se inscrever neste seguro, e o encargo é de sua inteira responsabilidade. Todos os empregados, incluindo os regulares e os de tempo parcial, bem como os chamados arubaitos, serão inscritos, assim tornando-se aptos a receber os respectivos benefícios.

    Ainda que a empresa não tenha efetuado os procedimentos de inscrição, pode se inscrever após a ocorrência do sinistro, permitindo ao empregado receber os benefícios. Todos os procedimentos concernentes a este seguro são tratados nas Delegacias de Fiscalização das Normas Trabalhistas.

SEGURO DE SAÚDE

  • Trata-se de um sistema de seguro social que tem com objetivo estabilizar a vida do trabalhador nos momentos em que ele ou seus familiares ficarem doentes ou se ferirem, bem como nos casos de parto ou óbito, concedendo-lhes os benefícios de tratamento médico, ou pecuniário. Ao se inscrever no seguro, o trabalhador receberá o respectivo certificado, que terá de ser levado ao hospital nos casos de consulta, o que fará que o pagamento a ser efetuado pelo interessado seja de 30% do valor total.A inscrição no Seguro Saúde se faz necessário para órgãos do governo nacional, provincial ou municipal, bem como as respectivas autarquias e empresas públicas, de economia mista e pessoas jurídicas em geral, ou nos casos de certos tipos de empresas, como a indústria manufatureira, construção e obras civis, mineração, concessões de eletricidade e gás, transportes, limpeza, vendas de mercadorias, financeiras e seguros, aluguéis de depósitos e afins, intermediação de negócios, recolhimento de pagamentos e publicidade, pesquisas em matéria de educação, médico-hospitalar, comunicação e reportagens, e outros.
  • A inscrição é compulsória nas empresas com mais de cinco empregados, incluindo-se aí, os funcionários em tempo parcial ou arubaitos, desde que sua jornada diária, semanal ou mensal, chegue a ser de 3/4 do tempo do funcionário regular. Os encargos deste Seguro serão divididos entre o empregador e o empregado em proporções iguais.

SEGURO DE PENSÃO AOS ASSALARIADOS

  • Trata-se de um sistema de seguro social que visa salvaguardar o trabalhador que não possa mais labutar em virtude da idade avançada ou devido a sequelas de alguma doença ou ferimento, ou mesmo nos casos em que venha a ocorrer o óbito do chefe de família e seus membros, em virtude deste infortúnio, venham a sofrer necessidades. Haverá, nestes casos, o pagamento de benefícios de tal forma que busque a estabilização de vida do trabalhador ou de seus familiares, contribuindo para sua melhoria previdenciária.As empresas e instituições que devem se inscrever no Seguro de Pensão dos Assalariados, da mesma forma que o Seguro de Saúde, são órgãos do governo nacional, provincial ou municipal, bem como as respectivas autarquias e empresas públicas, de economia mista e pessoas jurídicas em geral, ou em certos casos, alguns tipos de empresas (vide acima nos casos do Seguro de Saúde).

A inscrição é compulsória nas empresas com mais de 5 empregados, incluindo-se aí, os funcionários em tempo parcial ou arubaitos, desde que sua jornada diária, semanal ou mensal, chegue a ser de 3/4 do tempo do funcionário regular. Os encargos deste Seguro serão divididos entre o empregador e o empregado em proporções iguais.

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