O Acordo de Previdência Social assinado entre Brasil e Japão entrou em vigor no dia 1º de março de 2012. Você poderá se informar sobre os benefícios que o Acordo abrange e os procedimentos para requerer os benefícios, lendo os documentos relacionados abaixo. Caso precise de mais informações, escreva para o INSS, no Brasil, ou ainda procure uma agência do Japan Pension Service.
O Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social do Japão divulgou telefone para contato, que no momento é atendido somente em japonês: 03-6700-1165.
– Cartilha do Acordo de Previdência Social Brasil-Japão;
– Perguntas e respostas mais frequentes;
– Apresentação em “PowerPoint” – Acordos Internacionais de Previdência Social e Brasil-Japão;
– Apresentação em “PowerPoint” – Acordo Brasil-Japão;
Informações divulgadas pelo Ministério da Previdência Social do Brasil podem ser acessadas clicando aqui.