No dia da eleição, haverá voluntários aptos a auxiliar os eleitores em português e em japonês. Eleitores no exterior votam apenas para presidente, não sendo possível a entrada de pais ou responsáveis na cabine para ajudar na hora de votar. Eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida poderão ser ajudados por mesários ou por pessoa de suas escolhas, mas estas não poderão permanecer na cabine na hora da votação.
Como as informações na urna estão apenas em português, basta que o eleitor digite o número de seu candidato, cuja foto e nome aparecerão na tela, e confirmar, se a opção estiver correta.
O primeiro turno será domingo, das 8h às 17h e, havendo segundo turno com os dois candidatos mais votados, será em 30 de outubro, no mesmo horário.
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Mas é facultativo para jovens maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos e analfabetos.
Os eleitores que fizeram o cadastramento biométrico no Brasil devem apresentar a tela do aplicativo e-Título com foto. No exterior não houve a coleta de biometria, então o e-Título de eleitores no exterior só serão aceitos junto de um documento oficial brasileiro que comprove sua identidade. No e-Título constam as informações necessárias, como a seção eleitoral. Documentos japoneses como zairyu card e carteira de motorista não serão aceitos para a identificação.
Atenção: o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela zona eleitoral do exterior, pede que os eleitores baixem o e-Título até este sábado (1 de outubro). No domingo, dia da eleição, o download do documento estará suspenso e voltará a ser liberado somente no dia 3 de outubro.
A ausência na eleição deve ser justificada. Mas o eleitor que não votar e não justificar sua ausência no prazo de 60 dias depois de cada turno estará em débito com a Justiça Eleitoral. Se acumular três ausências sem justificativa terá o título cancelado. E uma das consequências disso é a impossibilidade da obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento obrigatório para obter passaporte brasileiro, participar de concursos públicos no Brasil ou de processos seletivos no exterior, tomar posse em cargos públicos, matricular-se em universidades públicas e assinar contratos de trabalho.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou que não compareça ao pleito por outro motivo deverá, em até 60 dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O mesário que não comparecer deverá justificar a ausência com documento comprobatório para não sofrer as penalidades da lei. Na ausência de mesários, a organização tentará, primeiramente, realocar voluntários. Se não houver suplentes disponíveis, o secretário poderá passar a exercer a função de mesário. Prevista para operar com quatro pessoas (um secretário e três mesários), a mesa receptora de votos poderá funcionar com apenas três, excepcionalmente. Caso a composição da mesa caia para menos de três membros, o primeiro eleitor da seção poderá ser convocado para atuar como mesário.
CELULARES E BOCA DE URNA
Celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão ser entregues aos mesários antes dos eleitores irem para a cabine de votação. Não será permitido levá-los até a urna, nem tirar fotos ou gravar vídeos dentro das seções eleitorais.
Os eleitores poderão exibir seu posicionamento político de maneira silenciosa e individual por meio de vestimenta e adereços, sem manifestações verbais que caracterizem boca de urna. Ou seja, podem votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Porém, não será permitida aglomeração de pessoas uniformizadas ou portando algum identificador de candidato ou partido.
Promover ou pedir votos de eleitores que estejam se dirigindo à seção eleitoral também configura como crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral.
COVID-19
Os Consulados de Tóquio, Hamamatsu e Nagoia seguirão as diretrizes locais para proteção do público com relação à pandemia. Haverá álcool gel para a higienização das mãos, termômetros para a medição da temperatura e separadores físicos, como cortinas de plástico, entre mesários e público. Além disso, será exigido o uso de máscara para o ingresso nos locais e aplicado distanciamento social nas filas para as seções eleitorais sempre que possível.
É pedido que os eleitores meçam a temperatura em suas residências antes de se deslocarem para o local de votação. Eleitores que testarem positivo para a Covid-19 não deverão comparecer aos locais de votação e poderão justificar suas ausências através das plataformas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral (e-Título ou sistema Justifica do TSE).
Os mesários que venham a testar positivo ou tiverem contato com alguém positivado deverão comunicar imediatamente os responsáveis eleitorais do Consulado e apresentar um documento comprobatório como atestado médico, laudo, exame laboratorial, a fim de se justificar a ausência. Contudo, a simples dispensa não os livra da necessidade de justificar a ausência das eleições nas plataformas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. Os Consulados contam com suplentes que poderão substituir os mesários em casos de ausência ou afastamento por doença.