Entrou em vigor no Japão uma revisão da legislação sobre direção perigosa, trazendo critérios objetivos para punir motoristas que provoquem mortes ou ferimentos graves. A nova lei define como excesso de velocidade conduzir 50 km/h acima do limite em vias urbanas e 60 km/h acima do permitido em rodovias.
Também foi fixado o limite mínimo de 0,5 miligrama de álcool por litro de sangue para caracterizar embriaguez ao volante. A mudança busca dar mais segurança jurídica às investigações, facilitando a comprovação da condução perigosa em casos que antes eram enquadrados como direção negligente por falta de critérios objetivos.
A legislação prevê pena de até 20 anos de prisão para os condenados por direção perigosa com resultado de morte ou lesão. Além disso, a lei reforça que situações de risco, como dirigir em alta velocidade em áreas escolares ou em pistas com gelo, também poderão ser enquadradas como condução perigosa, mesmo em circunstâncias específicas.
Fonte: Japan Today











