O proprietário poderá receber punição por violação da lei de prevenção a raiva pagando uma multa de até 200.000 ienes por não cumprir as seguintes obrigações
Ter um cãozinho em casa muda sem dúvida o ambiente do lar, os PETs trazem muitas alegrias, mas será que você sabe as suas obrigações como proprietário? No Japão é necessário efetuar o registro do cão de estimação (1 registro para cada cão) e vaciná-lo antes de completar 90 dias. Caso ainda não tenha feito o registro, faça o quanto antes, em caso de alteração de endereço ou proprietário, notificar a alteração de endereço do cão (inu no tōroku jikō henkō todoke). Após o registro, o proprietário do animal recebe uma medalhinha do certificado de registro (kansatsu) e do comprovante de vacinação (chūsha zumihyō), é necessário pendurar as medalinhas na coleira, em caso do animal se perder, torna-se fácil identificá-lo. A maoria das clínicas veterinárias fazem o registro quando solicitado, ou na primeira consulta do filhote.
É necessário aplicar a vacina anti-rábica 1 vez por ano e em caso de morte do cão registrado, será necessário fazer a notificação (inu no shibō todoke) e devolver a medalhinha (kansatsu).
Notas sobre a vacina anti-rábica
Para evitar acidentes, em caso de cães de grande porte, recomenda-se que uma pessoa que tenha mais forças leve o cão, para segurá-lo caso comece a se debater na hora da vacinação. O formulário de inscrição (shinsei-shō) é a notificação enviada pela prefeitura, carimbe e preencha os dados necessários no verso do formulário e compareça na data e hora marcada.
Caso não possa comparecer no dia da vacinação em massa, da notificação enviada pela prefeitura, é possível receber a vacinação em uma clínica veterinária.
※Para mais informações sobre a vacinação anti-rábica, registros e notificações, consulte a prefeitura local.