A Pensão oficial do Japão compõem-se principalmente de duas categorias: Sistema Nacional de Pensão (Kokumin-nenkin) e Seguro de Pensão de Bem-estar(Kosei-nenkin-hoken). Todas as pessoas que residem no Japão, que tem idade acima de 20 e menos de 60 anos, incluindo estrangeiros e estudantes, devem inscrever-se no Plano de Pensão Nacional (Kokumin-nenkin). Aquelas pessoas que estiverem inscritos no Sistema de Pensão de Bem-estar (Kousei-nenkin) através das empresas onde trabalham, já fazem parte da Pensão Nacional. Após finalizar todos os procedimento da inscrição na Pensão, será entregue a Carteira de Pensão que deve ser guardado em um local seguro.
Sistema Nacional de Pensão (Kokumin-nenkin)
A inscrição na Pensão Nacional é feita no balcão de atendimento de mesmo nome da Prefeitura da sua cidade, com um carimbo (que não é necessário se o próprio inscrito assina no formulário). Quem se inscrever a Pensão de Bem-Estar, não precisará fazer a inscrição na Pensão Nacional, porque essa inscrição é efetuada automaticamente. A pensão compõe-se de Pensão básica de portadores de deficiência, Pensão básica por falecimento e Pensão básica de idosos.
- ♦ Pensão básica de portadores de deficiência
- A pensão é paga à pessoa que se tornou portadora de deficiência por causa de doença ou acidente e que satisfaz todas as condições necessárias
- ♦ Pensão básica por falecimento
- Quando contribuinte vem a falecer, se satisfazer as condições necessárias, os dependentes(esposa e seus filhos) podem receber uma pensão.
- ♦ Pensão básica de idosos
- Se a soma do período de recolhimento e do período de isenção totalizar mais de 25anos, a pessoa está qualificada a receber a pensão básica de idosos a partir dos 65 anos. Caso obter a residência permanente, pode mudar as condições.
Os procedimentos de inscrição da Pensão Nacional
As pessoas que residem no Japão, quem tem idade acima de 20 e menos de 60 anos e não estão cadastrados no Seguro de Pensão da empresa devem se inscrever na Pensão Nacional.
Pagamento de contribuições
Quando tornar-se associado do plano de Pensão, deve pagar o valor da contribuição. Esta contribuição é importante recurso financeiro para vocês receberem a pensão. Se por razões econômicas, tiver dificuldade de pagar o valor da contribuição, devido à baixa renda ou outros motivos, pode obter a isenção total ou parcial de pagamento das mensalidades, mediante solicitação. Caso for aprovado, poderá isentar-se do pagamento da aposentadoria. Para obter maior informação, entre em contato com setor de aposentadoria. Ao receber o carnê, efetue o pagamento no banco ou correio. O pagamento pode ser efetuado por meio de débito automático da conta bancária, nas lojas de conveniência ou pagamentos realizados pela internet.
Seguro de Pensão de Bem-estar(Kosei-nenkin-hoken)
O seguro de pensão corporativa é uma pensão em que são cadastrados os funcionários de empresas. A empresa empregadora providenciará o cadastramento e o valor do seguro será recolhido do seu salário.Assim como no Seguro de Saúde, o sistema do Seguro de Pensão de Bem-Estar é aplicado também aos estrangeiros enquanto estão regularmente empregados nos estabelecimentos comerciais cujo número de empregados é acima de 5, ou em qualquer pessoa jurídica, independente do número de empregados.
Essas pessoas devem ser inscritas no Seguro de Pensão de Bem-estar. A inscrição é obrigatória também aos empregados a tempo parcial, quando o número de horas ou dias de trabalho corresponde aproximadamente a três quartos ou mais do número de horas ou dias de trabalho de um empregado regular da mesma empresa. As pessoas cadastradas no seguro de pensão corporativa, futuramente poderão receber mais do que as pessoas somente cadastradas na pensão nacional.
A taxa de seguro é dividido pela metade entre o empregador e o empregado, e o valor da taxa varia de acordo com o salário e o bônus de cada trabalhador. O pagamento da taxa é feito pelo empregador. Para maiores informações, consulte a sua empresa ou o Escritório Regional de Pensão.
Caso saia da empresa, efetue os procedimentos de inscrição da pensão nacional na prefeitura.
Devolução de contribuições
Os estrangeiros que contribuiram para o Plano de Pensão Nacional ou para um Plano de Pensão Corporativa por um período de mais de 6 meses, e retornaram sem receber pensão, caso queiram, poderão solicitar a devolução das contribuições. O formulário de requerimento da devolução está disponível no escritório do seguro social. Envie o formulário preenchido pelo correio dentro de 2 anos após sair do Japão.