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SUBSÍDIO POR DESCANSO FORÇADO

SUBSÍDIO POR DESCANSO FORÇADO
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A empresa pode pedir ao funcionário que descanse em casa o dia inteiro ou que saia mais cedo ou entre mais tarde no serviço, por conveniência dela, devido à retração na produção, defeitos na máquina, pena com suspensão das atividades comerciais ou à queda de clientes. Neste caso, ela é obrigada a pagar, no mínimo, 60% do salário médio, incluindo as horas extras. Se a folga for o dia inteiro, o empregador precisa pagar 60% ou mais do salário diário médio.

SUBSÍDIO POR DESCANSO FORÇADO 休業手当 Kyuugyou Teate

jyouken0402Se o funcionário trabalhar apenas algumas horas do dia, a empresa terá de completar a diferença até atingir os 60%. Se o valor ultrapassar a 60% do salário médio, a empresa é obrigada a pagar as horas trabalhadas de fato. Veja como é calculado o valor do salário médio na página 14. Em caso de terremotos, problemas no trânsito decorrentes de greves ou manifestações populares, ou em ocorrências sobre as quais a empresa não tenha responsabilidade, ela ca desobrigada de pagar este auxílio. A empresa disse para eu car em casa porque não tem serviço. A empresa não precisa cobrir este meu dia afastado do serviço? Conforme o Artigo 26 da Lei de Normas Trabalhistas, caso o afastamento do funcionário no trabalho seja por iniciativa da empresa, por falta de serviço a oferecer, o empregador é obrigado a pagar no mínimo 60% da diária no valor do teiji (horário determinado no contrato de trabalho). Como retrata de, no mínimo 60% da diária, não há problema se o empregador pagar mais ou mesmo 100% da diária.

PERGUNTA FREQUENTE

suspend01

1 – A empresa disse para eu ficar em casa porque não tem serviço. A empresa não precisa cobrir este meu dia afastado do serviço? Conforme o Artigo 26 da Lei de Normas Trabalhistas, caso o afastamento do funcionário no trabalho seja por iniciativa da empresa, por falta de serviço a oferecer, o empregador é obrigado a pagar no mínimo 60% da diária no valor do teiji (horário determinado no contrato de trabalho). Como se trata de no mínimo, 60% da diária, não há problema se o empregador pagar mais ou mesmo 100% da diária.

 

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