* As informações são voltadas para moradores da província de Fukui
Para os estrangeiros que estão chegando no Japão
Para os estrangeiros que mudarem o endereço para a cidade de Fukui, dentro do prazo máximo de 14 dias, levar o Cartão de Residência emitido no aeroporto e apresentar na Prefeitura no Departamento do Cidadão (SHIMIN-KA) 5º andar, para fazer os trâmites de transferência..
☆Documentos necessários
・Cartão de Residente(Caso ainda não possua o Cartão de Residente, apresentar o passaporte)
※De todas as pessoas que vão se mudar
・Documento oficial traduzido em japonês que comprove a sua relação familiar com o chefe da família
・Notificação de mudança de residência(Estão dispostos no balcão de informação)
☆Local de informação
市民課 (SHIMIN-KA) Seção 5 HONKAN(prédio principal) 1ºandar
TEL: 0776-20-5287
Cidadão estrangeiro que se mudou de outro município(TENNYU)
Quando se mudar para a cidade de Fukui, apresentar o Certificado de Mudança expedido pelo escritório da cidade/região/bairro/vila de sua residência anterior, e fazer os trâmites de notificação de mudança de endereço na Prefeitura de Fukui, Seção de Serviços Comunitários, balcão nº 5, no prazo de 14 dias após a mudança
☆Documentos necessários
・Cartão de Residente ou Certificado de Residente Permanente Especial ※De todas as pessoas que vão se mudar
・Certificado de Mudança
・Documento oficial traduzido em japonês que comprove a sua relação familiar com o chefe da família
・Notificação de mudança de residência(Estão dispostos no balcão de informação)
☆Local de informação
市民課 (SHIMIN-KA) Seção 5 HONKAN(prédio principal) 1ºandar
TEL: 0776-20-5287
Procedimentos após a Entrada ao País ・Mudança de Endereço
●Participar da Associação Autônoma da Comunidade
JICHIKAI (Associação Autònoma da Comunidade) é um grupo formado pelos moradores do bairro com o objetivo de integração e colaboração das pessoas da comunidade para exercer várias atividades.
○esportes e recreações
○ajuda em casos de calamidade
○manutenção da estação de lixo
○Associação de crianças・Associação de pais e filhos
○Limpeza do bairro ・remoção da neve
Também exerce um papel intermediário entre a Prefeitura informando a comunidade local sobre vários avisos 「Informativo」.Aconselhamos a tornar-se membro da JICHIKAI para conviver melhor com as pessoas da comunidade. Para maiores detalhes, dirija-se ao local de informações.
☆Local de informação
まち未来創造室(MACHI MIRAI SOZO SHITSU) HONKAN (prédio principal) 3ºandar
TEL: 0776-20-5230
Cidadão estrangeiro que muda de endereço dentro da mesmo município (TENKYO)
Quando se faz mudança de endereço dentro do Município de Fukui, é necessário fazer a notificação de mudança dentro do prazo máximo de 14 dias. Compareça no balcão 5 do Departamento do Cidadão (SHIMIN-KA) da Prefeitura de Fukui.
☆Documentos necessários
・Cartão de Residente ou Certificado de Residente Permanente Especial ※De todas as pessoas que vão se mudar
・Documento oficial traduzido em japonês que comprove a sua relação familiar com o chefe da família
・Notificação de mudança de residência(Estão dispostos no balcão de informação)
☆Local de informação
市民課 (SHIMIN-KA) Seção 5 HONKAN(prédio principal) 1ºandar
TEL: 0776-20-5287
Cidadão estrangeiro que se muda para outro município (TENSHUTSU)
Caso faça a mudança do Município de Fukui para qualquer outro município, compareça no balcão 5 do Departamento do Cidadão (SHIMIN-KA) da Prefeitura de Fukui e realize os trâmites de mudança para receber o Certificado de Mudança.
☆Documentos necessários
・Notificação de mudança de residência(Estão dispostos no balcão de informação)
・Documentos que comprovem a identidade da pessoa (Cartão de Residente, Certificado de Residente Permanente Especial ou Carteira de Motorista…)
☆Local de informação
市民課 (SHIMIN-KA) Seção 5 HONKAN(prédio principal) 1ºandar
TEL: 0776-20-5287
Pedido de cópia do Certificado de Residência do cidadão estrangeiro.
Será emitido uma cópia do Certificado de Residência (JUMINHYO) para os cidadãos estrangeiros, igual a de um cidadão japonês.
Para fazer o requerimento da emissão de uma cópia autenticada do Certifiacado de Residência, é necessário que seja a própria pessoa ou algum membro da família.
Caso a própria pessoa não tenha condições de fazer o requerimento pessoalmente, será necessário apresentar uma via preenchida de próprio punho (carimbado) e pedir para um representante entregar o documento , ou apresentar uma procuração (ININJO).
☆Documentos necessários
<Quando a própria pessoa ou um membro da família faz o requerimento.>
・Carimbo Pessoal (que seja de uso prórpio)
・Algum documento que comprove a pessoa (Cartão de Permanência, Certificado de Residente Permanente Especial ou Carteira de Motorista)
・Taxa a ser paga : 300 ienes
<Quando um representante faz o requerimento>
・Carimbo Pessoal da pessoa representante (caso tenha trazer sem falta)
・Representante nomeado ou um documento de procuração(Caso a pessoa que faz o requerimento do Certificado de Residência não possuir o carimbo pessoal, anexar sem falta uma cópia do Cartão de Residente ou preencher o número descrito no Cartão de Residente.)
・Um documento que comprove a identidade da pessoa representante (Cartão de Permanência,
Certificado de Residente Permanente Especial ou Carteira de Motorista)
・Taxa a ser paga : 300 ienes
☆Local de informação
市民課 (SHIMIN-KA) Seção 2 HONKAN(prédio principal) 1ºandar
TEL: 0776-20-5287